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CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER III / APAE UBÁ

O Centro Especializado em Reabilitação - CER III / APAE de Ubá é um ponto de atenção ambulatorial especializado em reabilitação, que realiza diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistida, constituindo-se em referência para a rede de atenção à saúde da pessoa com deficiência no território, sendo mesmo organizado a partir da combinação de três modalidades de reabilitação: auditiva, física, intelectual.

Através de técnicas inovadoras, equipamentos modernos e Equipe multidisciplinar composta por profissionais das especialidades de Pediatria, Neurologia, Psiquiatria, Otorrinolaringologia, Enfermagem, Fonoaudiologia, Psicologia, Fisioterapia, Terapia Ocupacional, Assistência Social, Nutrição e Pedagogia são realizados atendimentos individuais, em grupo e acompanhamento às famílias.

Todo o trabalho é realizado através do Sistema Único de Saúde (SUS) e tem como base a perspectiva biopsicossocial do sujeito. Essa perspectiva engloba uma visão sistêmica e contextualizada e exige avaliação multifatorial do indivíduo, para a qualificação do cuidado e para a eleição de aspectos prioritários a serem trabalhados em cada fase do processo de reabilitação.

A partir da avaliação será elaborado o Projeto Terapêutico Singular (PTS), contendo estratégias de ações para habilitação e reabilitação, estabelecidas a partir das necessidades singulares de cada indivíduo, considerando fatores clínicos, emocionais, ambientais e sociais, bem como o impacto da deficiência sobre sua funcionalidade.

Municípios pactuados:

Brás Pires,
Coimbra,
Divinésia,
Dores Do Turvo,
Ervália,
Guarani,
Guidoval,
Guiricema,
Mercês,
Piraúba,
Presidente Bernardes,
Rio Bomba,
Rodeiro, São Geraldo,
Senador Firmino,
Silveirânia,
Tabuleiro,
Tocantins,
Ubá,
Visconde Do Rio Branco.

Funcionamento: Segunda à Sexta-feira / 07h30 às 17h

Endereço: Avenida Comendador Jacinto Soares de Souza Lima, nº _ - Centro - Ubá / MG • Telefone: (32) 3532-2859

COMO RECEBER ATENDIMENTO NO CER III

1º Passo: A pessoa com deficiência ou com suspeita de deficiência deve procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS), passar por uma consulta médica, a fim de ser avaliado para receber um laudo (com CID) ou encaminhamento médico;

2º Passo: Anexar ao laudo/encaminhamento, os seguintes documentos:
• Cópia do documento de identificação do usuário. Caso menor, anexar cópia de documento de identificação do responsável;
• Cópia do CPF do usuário;
• Cópia do comprovante de residência em nome do usuário ou declaração de residência emitida pela unidade/Secretaria de saúde de origem do mesmo. No caso de usuário menor de idade, comprovante de residência em nome dos pais ou avós; • Cópia do cartão SUS atualizado;
• Telefone de Contato do usuário ou responsável;
• Cópia de laudos de exames realizados (não obrigatório);

3º Passo:

Usuários para de reabilitação Física: De posse da documentação exigida, procurar a Junta Reguladora do município de Ubá (Serviço de Órtese/Prótese da Policlínica Regional na Policlínica Regional de Saúde), nos seguintes dias e horários:

- 2ª, 3ª e 4ª feiras de 14 às 17 horas.
Endereço:
Avenida Comendador Jacinto S. de Souza Lima, nº 530 – Centro. Telefone: (32) 3301-6621.

Usuários para reabilitação Auditiva: De posse da documentação exigida, procurar a Junta Reguladora do município de Ubá (Serviço de Fonoaudiologia Descentralizada da Policlínica Regional de Saúde) nos seguintes dias e horários:

- 2ª, 3ª e 4ª feiras de 08 às 12 horas. Endereço: Avenida Comendador Jacinto S. de Souza Lima, nº 530 – Centro. Telefone: (32) 3301-6611.

Usuários para de reabilitação Intelectual: De posse da documentação exigida, procurar a Junta Reguladora do município de Ubá na Secretaria Municipal de Saúde (Seção de Controle e Avaliação), nos seguintes dias e horários:

- 4ª, 6ª feiras de 08 às 12 horas.
Endereço: Rua Antenor Machado, nº 339 - Centro Telefone: (32) 3301- 6307/6313.

Observação: Usuários de outros municípios, deverão apresentar a documentação à Secretaria Municipal de Saúde do município de origem, que encaminhará para a Junta Reguladora do município de Ubá.

4º Passo: Após análise da Junta Reguladora, será agendada uma data e horário para comparecimento no CER III – Centro Especializado em Reabilitação – Física, Auditiva e Intelectual de Ubá.

5º Passo: Após análise da Junta Reguladora, será agendada uma data e horário para comparecimento no CER III – Centro Especializado em Reabilitação – Física, Auditiva e Intelectual de Ubá.

MODALIDADES DE ATENDIMENTOS

DEFICIÊNCIA AUDITIVA

O Serviço Especializado em Reabilitação Auditiva oferta atendimento para a pessoa com risco, suspeita ou deficiência auditiva confirmada de todas as faixas etárias, do recém-nascido ao idoso.

Todo o trabalho da equipe multidisciplinar, composta por otorrinolaringologista, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicólogo, assistente social e neurologista é realizado com o objetivo de que a pessoa com deficiência auditiva desenvolva suas potencialidades, centrado no desenvolvimento da autonomia e participação deste indivíduo na família, comunidade e sociedade.

O processo de habilitação/reabilitação auditiva abrange as seguintes dimensões:

• diagnóstico;
• consultas;
• exames audiológicos;
• seleção, adaptação e concessão do Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI);
• encaminhamento para o implante coclear, quando houver indicação;
• terapia fonoaudiológica individual ou em grupo;
• adaptação do Sistema de Frequência Modulada Pessoal (Sistema FM) em crianças e adolescentes (dos 5 aos 17 anos de idade) que apresentam indicação.

Exames audiológicos realizados:


Audiometria Tonal Limiar logoaudiometria Imitanciometria
Audiometria Comportamental
Audiometria com Reforço Visual
Audiometria Tonal Limiar Condicionada Emissões Otoacústicas
Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico
Audiometria em Campo Livre
Pesquisa do ganho de inserção  



DEFICIÊNCIA FÍSICA

O CER III da APAE Ubá oferece o serviço de dispensação, adaptação e manutenção de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (OPM), para pessoas com diversas patologias que, temporariamente ou não, necessitem dos dispositivos e do atendimento especializado.

Para isso, os usuários serão avaliados por uma equipe multidisciplinar composta por médico neurologista e/ou ortopedista, assistente social, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, ortesista e protesista.

As OPMs são importantes ferramentas utilizadas no processo terapêutico, contribuindo fundamentalmente para a superação de barreiras. Entende-se por:

Órtese ortopédica: Aparelho ortopédico usado para apoiar, alinhar, prevenir ou corrigir deformidades ou substituir a função de partes do corpo nas atividades da vida diária e prática, tais como: tutor, palmilhas, calçados e coletes ortopédicos;

Prótese: Substituto de parte ausente do corpo;

Meios Auxiliares de Locomoção: São equipamentos indispensáveis à independência e inclusão social do usuário, como cadeira de rodas, andador, bengala e muleta que, às vezes, necessita adaptação ou modelo exclusivo pelo tipo de deficiência.   


DEFICIÊNCIA INTELECTUAL

Os usuários com diagnóstico ou suspeita de Deficiência Intelectual e/ou Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) são avaliados por uma equipe multiprofissional, composta por profissionais das áreas de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia, assistência social, terapia ocupacional e psiquiatria. Essa avaliação tem como objetivo estabelecer o diagnóstico funcional, definir os tipos e intensidades de apoios e fundamentar a elaboração do Projeto Terapêutico Singular (PTS).

O processo de habilitação/reabilitação da pessoa com Deficiência Intelectual e/ou com Transtorno do Espectro do Autismo é organizado em torno de todo o ciclo de vida do indivíduo (infância, adolescência, fase adulta e envelhecimento) e considera a perspectiva biopsicossocial.


PIPA


De acordo com a deliberação CIB-SUS/MG Nº 1.404, de 2013, as atividades do Programa de Intervenção Precoce Avançado (PIPA) do CER-III da APAE Ubá, contemplam o acompanhamento dos neonatos de risco (NR), o diagnóstico precoce, a promoção da Intervenção Precoce (IP), a prevenção de agravos, visando melhorar o prognóstico e a qualidade de vida das crianças com deficiência. O acompanhamento do neonato de risco compreende o período do nascimento aos 24 meses de idade.

Esse é o período em que o NR, ainda sem diagnóstico, apresenta-se mais susceptível ao desenvolvimento de deficiências. Caso seja constatado atraso no desenvolvimento neuropsicomotor e/ou deficiência durante o acompanhamento, o usuário imediatamente será inserido na intervenção precoce.

Intervenção Precoce I: crianças até 3 anos e 11 meses com diagnóstico definido.

Intervenção Precoce II: crianças dos 4 até os 6 anos e 11 meses de idade, com diagnóstico definido.

O objetivo deste trabalho visa proporcionar a melhoria da funcionalidade, a inclusão social, a prevenção da perda funcional, a compensação da função perdida e a manutenção da função atual. 

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